Atuamos da fase administrativa, no Regularize e no e-CAC, até a fase judicial, entre execuções fiscais, penhoras e exceções de pré-executividade, sempre a partir da leitura técnica da Certidão de Dívida Ativa e da viabilidade real de transação, parcelamento ou nulidade — para pessoa física ou empresa.
A escolha entre negociar e contestar não é uma questão de preferência: depende do estágio da cobrança, do que a certidão de dívida ativa efetivamente sustenta e da exposição patrimonial envolvida. Nos casos em que faz sentido, as duas frentes são trabalhadas em paralelo.
Quando a cobrança ainda não foi ajuizada, ou mesmo depois disso, atuamos junto à PGFN, à Receita Federal e às fazendas estaduais e municipais para reduzir encargos e evitar o agravamento da exposição patrimonial. Isso inclui a análise de editais de transação tributária federal, estadual e municipal, verificando se as condições oferecidas — desconto, prazo, garantias exigidas — realmente compensam frente ao mérito da dívida.
Trabalhamos também a negociação e o parcelamento via Regularize e e-CAC, a impugnação de auto de infração e a defesa em processo administrativo fiscal, sempre com uma pergunta prévia: aderir a um programa de regularização é a melhor saída, ou existe uma nulidade que o parcelamento acabaria por convalidar?
Uma vez ajuizada a execução fiscal, o ponto de partida é sempre a certidão de dívida ativa: ela goza de presunção de certeza e liquidez, mas essa presunção pode ser afastada por prova inequívoca em sentido contrário. É nesse espaço técnico que atuamos, com a ação de nulidade de CDA por vício formal ou material e com a exceção de pré-executividade, via que dispensa a garantia integral do juízo quando a matéria é de ordem pública ou comprovável de plano.
Quando a garantia já foi prestada, trabalhamos os embargos à execução fiscal. E quando o que está em jogo é o caixa da empresa, atuamos na defesa contra penhora de faturamento e bloqueio de contas via Sisbajud, buscando alternativas que preservem a operação enquanto a discussão de mérito segue seu curso.
| Situação | Estágio típico da cobrança | Instrumento mais comum |
|---|---|---|
| Via administrativa | Antes do ajuizamento, ou já em execução mas sem penhora consumada | Transação tributária, parcelamento, impugnação em processo administrativo |
| Via judicial | Execução fiscal ajuizada, com ou sem penhora ou bloqueio já efetivados | Nulidade de CDA, exceção de pré-executividade, embargos à execução |
Você recebeu uma Certidão de Dívida Ativa ou foi citado em uma execução fiscal e não sabe se o débito é integralmente exigível como está.
Bens, contas ou o faturamento da empresa foram penhorados ou bloqueados em razão de dívida com o Fisco.
O nome da pessoa física ou da empresa está protestado ou negativado por débito tributário e isso trava operações do dia a dia.
Você recebeu notificação da PGFN, está em processo administrativo na Receita ou precisa entender uma cobrança que apareceu no e-CAC.
Quer avaliar, com números na mão, se vale a pena aderir a um edital de transação tributária ou a um parcelamento especial.
Precisa regularizar a situação fiscal da empresa para participar de licitação, obter crédito ou emitir certidão negativa.
A execução fiscal é regida pela Lei nº 6.830/1980, e a certidão de dívida ativa que a instrui goza de presunção de certeza e liquidez — uma presunção relativa, que a própria lei admite ser afastada por prova inequívoca em contrário, a cargo do executado ou de terceiro interessado. É exatamente nesse espaço que se constrói a nulidade de CDA quando ela existe de fato.
O crédito tributário, por sua vez, está sujeito às regras de constituição e extinção previstas no Código Tributário Nacional, incluindo a prescrição da pretensão de cobrança. Analisar essas datas com rigor — quando o crédito foi constituído, quando a cobrança foi efetivamente promovida, se houve causa de suspensão ou interrupção — é o primeiro filtro técnico de qualquer caso.
No plano negocial, a Lei nº 13.988/2020 instituiu a transação tributária no âmbito federal, com editais que mudam periodicamente as condições de desconto, prazo e garantias. Estados e municípios têm, cada um, seus próprios programas e prazos de adesão, o que exige verificação caso a caso antes de qualquer recomendação.
Esta seção descreve o arcabouço legal em termos gerais, para orientar quem está buscando entender o contexto da própria situação. Ela não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos específicos — CDA, extrato de processo administrativo, andamento processual — e pode envolver teses e precedentes aplicáveis que só se definem após essa análise.
Leitura da CDA, do processo administrativo e da situação no e-CAC ou no Regularize, para identificar vícios formais, prescrição, decadência e enquadramento em programas de regularização já disponíveis. Nesta etapa, mapeamos também o patrimônio e o faturamento expostos, para dimensionar o risco real da cobrança.
Decisão fundamentada entre negociar administrativamente — por transação ou parcelamento — e discutir judicialmente — por nulidade, exceção de pré-executividade ou embargos — conforme o estágio da cobrança, o mérito identificado no diagnóstico e o patrimônio exposto. Quando cabível, as duas frentes seguem em paralelo.
Acompanhamento do processo administrativo ou judicial até a extinção da exigibilidade ou o fechamento do acordo, com atenção a prazos, garantias exigidas e efeitos sobre certidões e patrimônio ao longo de todo o percurso, não apenas no protocolo inicial.
O escritório atua de forma integrada em Direito Tributário, Bancário e Previdenciário, o que permite enxergar a dívida fiscal dentro do quadro patrimonial completo do cliente, pessoa física ou empresa, e não como um problema isolado.
Cada caso é conduzido a partir da análise documental da própria certidão de dívida ativa e do histórico administrativo, antes de qualquer definição sobre negociar ou contestar. Essa etapa evita decisões apressadas, como aderir a um parcelamento que renuncia a uma nulidade evidente, ou judicializar uma cobrança que uma transação resolveria com menos custo e mais rapidez. A mesma equipe que analisa a dívida fiscal também enxerga, quando é o caso, o impacto dela sobre financiamentos bancários em curso ou sobre benefícios previdenciários do cliente — o que muda a estratégia recomendada.
Equipe Lima & Bentes Advogados — Manaus/AM
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